A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 47/2014, a
resolução que designa novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito
na cidade de Francisco Dantas, para cumprimento de mandato até 31 de dezembro
de 2016. A data marcada para o pleito será no dia 4 de maio de 2014.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro
eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da
data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e
vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há, no
mínimo, 1 ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados a um
partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer
prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação
de coligações e a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão
realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014. O prazo para a entrega em
cartório do requerimento de registro dos candidatos por parte dos partidos e
coligações encerrar-se-á às 19h do dia 11 de abril de 2014, assegurado o
disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
O prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas tiveram os
seus mandatos cassados depois que o desembargador João Rebouças negou
provimento ao Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e manteve a cassação
por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012.
Mais informações sobre o calendário das novas eleições no
município de Francisco Dantas link http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico
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