O registro de declarações de pessoas junto ao Ministério Público da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, denunciando a ausência
de médicos plantonistas no Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade, com
descumprimento de carga horária, inclusive, apesar de haver escalas de plantão
diariamente, levou o Dr. Paulo Roberto Andrade de Freitas, Promotor de Justiça
em exercício naquela Promotoria, a instaurar Inquérito Civil para apurar
detalhadamente os fatos.
Através da Portaria n° 0002/2014/3ª
PmJ, datada de 26/03/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande
do Norte desta sexta-feira (28), o Promotor deu início aos trabalhos de
investigação.
Leia a Portaria na íntegra:
“Portaria n° 0002/2014/3ª PmJ - O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de
Justiça Substituto, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau
dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com supedâneo no art.
127, caput, e art. 129, II e III, da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93;
art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que a resolução nº
023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova
regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público
estadual, determinando que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas
a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a
notícia mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente feito
(Notícia de Fato) foi instaurado com o objetivo de apurar possível falta de
médicos no Hospital Regional de Pau dos Ferros/RN, apesar de haver escalas de
plantões naquela unidade hospitalar;
CONSIDERANDO que tal prática acarreta
um considerável prejuízo aos pacientes atendidos naquela unidade de saúde, com
ofensa ao art. 196, e seguintes da CF/88, dentre outras normas; e
CONSIDERANDO, especificamente, as
declarações dos senhores Hermécio José Almeida de Oliveira, José Neuzamar Cunha
de Carvalho (Notícia de Fato nº 01.2012.00001544-0), Francisco Raniery Costa
Lima (Notícia de Fato nº 01.2012.00001565-0), pessoa não identificada (Notícia
de Fato nº 01.2013.00001928-3), Raimundo Nonato da Silva (Notícia de Fato nº
01.2013.00006697-6) e Aristóteles Carvalho Pinto (Notícia de Fato nº
01.2013.00006696-5);
RESOLVE instaurar Inquérito Civil com o
objetivo de apurar a possível ausência de médicos plantonistas no Hospital
Regional Cleodon Carlos de Andrade, com descumprimento de carga horária,
inclusive, apesar de haver escalas de plantão diárias, adotando as providências
necessárias quanto às situações noticiadas nos procedimentos anteriormente
mencionados, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:
1 – Registre-se e autue-se este feito
como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008 – CPJ);
3 – Comunique-se a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias da Saúde e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral
do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 – Juntem-se todas as notícias de fato
acima mencionadas ao presente procedimento, por guardarem pertinência temática,
com os respectivos arquivamentos formais.
Registre-se. Autue-se. Numerem-se as
folhas.
À secretaria para cumprimento.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2014
Paulo Roberto Andrade de Freitas
Promotor de Justiça Substituto”.
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