A preocupação quanto ao consumo de bebidas alcoólicas por
crianças e adolescentes dos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa,
Doutor Severiano e Venha-Ver, levou o Promotor de Justiça da Comarca de São
Miguel, Frederico Augusto Pires Zelaya, a expedir Recomendação para combater a
venda ilegal de bebidas a crianças e adolescentes. A recomendação também
adverte os proprietários e responsáveis por estabelecimentos do tipo bares e congêneres
quanto à proibição do acesso e a permanência de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos respectivos locais.
O Promotor de Justiça recomendou a todos os proprietários de
estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas nos
municípios da Comarca que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público,
cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime
(art. 243 da Lei nº 8.069/90). A Recomendação alerta para que em caso de dúvida
quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou
fornecida, seja solicitado a apresentação de seu documento de identidade.
Com relação à entrada e permanência das crianças e
adolescentes nos referidos estabelecimentos, o Promotor de Justiça recomendou
que os seus responsáveis ou proprietários efetuem um rigoroso controle de
acesso mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou
adolescente e de seus pais ou responsável e que no caso de falta de
documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, não permitam o acesso e/ou
permanência de crianças e adolescentes.
Às Prefeituras Municipais dos municípios de integram a
Comarca de São Miguel (São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e
Venha-Ver) o Promotor recomendou que durante a apresentação de shows e outras
manifestações públicas, autorizadas pelas Prefeituras Municipais, oriente os
artistas e responsáveis pelo evento para que se pronunciem publicamente –
mediante o uso de microfone, carros de som e de outros instrumentos sonoros
viáveis - a respeito do contido nesta Recomendação e na Portaria Judicial que
disciplina o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsável legal.
Também foi recomendado as referidas prefeituras que
disponibilizem transporte para os Conselhos Tutelares realizarem o levantamento
dos bares e congêneres existentes nos Municípios, bem como para realizar a
entrega de cópias da presente Recomendação aos proprietários de tais
estabelecimentos, dando-lhes a efetiva ciência, com coleta da assinatura de
todos.
VEJA AQUI a Recomendação na íntegra
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