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domingo, 1 de setembro de 2013

Recomendação quer acabar com a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes nos municípios da Comarca de São Miguel

A preocupação quanto ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver, levou o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, Frederico Augusto Pires Zelaya, a expedir Recomendação para combater a venda ilegal de bebidas a crianças e adolescentes. A recomendação também adverte os proprietários e responsáveis por estabelecimentos do tipo bares e congêneres quanto à proibição do acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos respectivos locais.
 
O Promotor de Justiça recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios da Comarca que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime (art. 243 da Lei nº 8.069/90). A Recomendação alerta para que em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, seja solicitado a apresentação de seu documento de identidade.
 
Com relação à entrada e permanência das crianças e adolescentes nos referidos estabelecimentos, o Promotor de Justiça recomendou que os seus responsáveis ou proprietários efetuem um rigoroso controle de acesso mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável e que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, não permitam o acesso e/ou permanência de crianças e adolescentes.
 
Às Prefeituras Municipais dos municípios de integram a Comarca de São Miguel (São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver) o Promotor recomendou que durante a apresentação de shows e outras manifestações públicas, autorizadas pelas Prefeituras Municipais, oriente os artistas e responsáveis pelo evento para que se pronunciem publicamente – mediante o uso de microfone, carros de som e de outros instrumentos sonoros viáveis - a respeito do contido nesta Recomendação e na Portaria Judicial que disciplina o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.
 

Também foi recomendado as referidas prefeituras que disponibilizem transporte para os Conselhos Tutelares realizarem o levantamento dos bares e congêneres existentes nos Municípios, bem como para realizar a entrega de cópias da presente Recomendação aos proprietários de tais estabelecimentos, dando-lhes a efetiva ciência, com coleta da assinatura de todos.
VEJA AQUI a Recomendação na íntegra

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