As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
Em votação
unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até
seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o
valor pago.
A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
A sentença
determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a
ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a
eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito
suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá
até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes
superiores.
*Robson Pires
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