O Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel expediu
recomendação à população, em especial aos pais, para que conscientizem seus
filhos dos riscos da condução inabilitada de veículo automotor, bem como para
as penalidades pelo cometimento de ato infracional.
No documento o Promotor de Justiça Frederico Augusto Pires
Zelaya, recomenda ainda que as pessoas abstenham-se de permitir, confiar,
facilitar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada,
com destaque para crianças e adolescentes.
Frederico Augusto Pires Zelaya complementa a recomendação
ratificando que é crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97, a conduta de
“dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir
ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de
dano”.
Às Autoridades Policiais que integram a Comarca de São Miguel
(São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver), também foram
recomendados a agirem de maneira a coibir a prática ilegal. Em sendo verificada
a ocorrência de adolescente conduzindo veículo automotor, as autoridades devem
apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou
possuidor do veículo, com todas as medidas aplicáveis à espécie.Veja aqui a recomendação
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