O plenário do Senado aprovou ontem (27) projeto de lei que inclui
no Código Penal tipificação do crime de desaparecimento forçado. Com
isso, os responsáveis pelo desaparecimento involuntário de uma pessoa
poderão ser condenados à pena mínima de seis a 12 anos de prisão mais
multa, e à máxima até 30 anos em caso de morte do desaparecido.
Pela proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, o crime ficará tipificado quando alguém “apreender, detiver, sequestrar, arrebatar, mantiver em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, suas instituições, ou grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo”.
O crime será caracterizado a partir de 48 horas do desaparecimento com ausência de informação sobre o paradeiro da vítima. O projeto prevê ainda agravantes como a prática de tortura. O texto também considera a possibilidade de delação premiada. Nesse caso, servirá como atenuante se o delator contribuir, por exemplo, para que a integridade física da vítima seja preservada.
O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) citou o caso recente do pedreiro Amarildo como exemplo. Amarildo desapareceu após ser detido pela Polícia Militar no Rio de Janeiro e a família não teve mais qualquer notícia dele. Atualmente, se a pessoa não for encontrada viva ou morta e não houver pedido de resgate, em casos de sequestro, não há como tipificar que houve crime.
Fonte: Agência Brasil
Pela proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, o crime ficará tipificado quando alguém “apreender, detiver, sequestrar, arrebatar, mantiver em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, suas instituições, ou grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo”.
O crime será caracterizado a partir de 48 horas do desaparecimento com ausência de informação sobre o paradeiro da vítima. O projeto prevê ainda agravantes como a prática de tortura. O texto também considera a possibilidade de delação premiada. Nesse caso, servirá como atenuante se o delator contribuir, por exemplo, para que a integridade física da vítima seja preservada.
O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) citou o caso recente do pedreiro Amarildo como exemplo. Amarildo desapareceu após ser detido pela Polícia Militar no Rio de Janeiro e a família não teve mais qualquer notícia dele. Atualmente, se a pessoa não for encontrada viva ou morta e não houver pedido de resgate, em casos de sequestro, não há como tipificar que houve crime.
Fonte: Agência Brasil
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