O casal Nardoni. (Foto: Reprodução/TV Globo)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou nesta terça-feira (27), por unanimidade, pedido feito pela
defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para anular a
condenação de ambos pela morte da menina Isabella Nardoni em razão da
existência de um novo laudo pericial.
Eles foram condenados em 2010 pelo assassinato da garota de cinco anos que, segundo a acusação, em 2008 foi asfixiada e depois jogada pela janela.
Alexandre e Anna Carolina alegaram que era preciso juntar ao processo uma nova prova, um laudo pericial obtido pela defesa e que concluiu que a marca no pescoço da menina não era de mãos. O estudo foi feito pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington, James Hahn.
Para a defesa, o processo teria que retroceder para inclusão da prova o que poderia levar a um novo julgamento. Os ministros do STJ entenderam, porém, que não cabe ao tribunal rediscutir provas de um processo já julgado.
Foi feito o contato com a defesa dos dois, mas não foi obtida resposta até a publicação desta reportagem.
Apesar de manter as condenações por homicídio triplamente qualificado, a Quinta Turma considerou prescrita a condenação dos dois por fraude processual, o que reduz a pena total de cada um deles em oito meses de prisão. Ambos foram condenados em 2010 por homicídio triplamente qualificado e fraude processual pela morte de Isabella.
Segundo o STJ, sem a condenação por fraude processual, a pena de Alexandre Nardoni ficará em 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a de Anna Carolina ficará em 26 anos e oito meses de reclusão. Além dessas penas, conforme o tribunal, os dois tinham sido condenados a mais oito meses de detenção e 24 dias-multa por fraude processual.
O crime de fraude processual consiste em alterar provas a fim de induzir juiz ou perito a erro. A pena mínima é de três meses e a máxima de dois anos. Para o STJ, no entanto, considerando a punição imposta e o tempo decorrido do crime, a pena está prescrita, ou seja, eles não podem mais ser punidos por fraude processual.
A defesa tentou ainda reduzir as punições impostas para o crime de homicídio argumentando que foram muito elevadas. Para a Quinta Turma, porém, a pena foi fixada dentro da legalidade.
"O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou a relatora, ministra Laurita Vaz.
Fonte: G1 Brasília
Eles foram condenados em 2010 pelo assassinato da garota de cinco anos que, segundo a acusação, em 2008 foi asfixiada e depois jogada pela janela.
Alexandre e Anna Carolina alegaram que era preciso juntar ao processo uma nova prova, um laudo pericial obtido pela defesa e que concluiu que a marca no pescoço da menina não era de mãos. O estudo foi feito pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington, James Hahn.
Para a defesa, o processo teria que retroceder para inclusão da prova o que poderia levar a um novo julgamento. Os ministros do STJ entenderam, porém, que não cabe ao tribunal rediscutir provas de um processo já julgado.
Foi feito o contato com a defesa dos dois, mas não foi obtida resposta até a publicação desta reportagem.
Apesar de manter as condenações por homicídio triplamente qualificado, a Quinta Turma considerou prescrita a condenação dos dois por fraude processual, o que reduz a pena total de cada um deles em oito meses de prisão. Ambos foram condenados em 2010 por homicídio triplamente qualificado e fraude processual pela morte de Isabella.
Segundo o STJ, sem a condenação por fraude processual, a pena de Alexandre Nardoni ficará em 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a de Anna Carolina ficará em 26 anos e oito meses de reclusão. Além dessas penas, conforme o tribunal, os dois tinham sido condenados a mais oito meses de detenção e 24 dias-multa por fraude processual.
O crime de fraude processual consiste em alterar provas a fim de induzir juiz ou perito a erro. A pena mínima é de três meses e a máxima de dois anos. Para o STJ, no entanto, considerando a punição imposta e o tempo decorrido do crime, a pena está prescrita, ou seja, eles não podem mais ser punidos por fraude processual.
A defesa tentou ainda reduzir as punições impostas para o crime de homicídio argumentando que foram muito elevadas. Para a Quinta Turma, porém, a pena foi fixada dentro da legalidade.
"O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou a relatora, ministra Laurita Vaz.
Fonte: G1 Brasília
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