O abuso no uso de aparelhos sonoros de veículos automotores e
bares levou o Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel Frederico Augusto
Pires Zelaya, a expedir a Recomendação nº 012/2013 que tem como objetivo coibir
a poluição sonora nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano e Venha-Ver.
Segundo o Promotor de Justiça, “o abuso na emissão sonora
geralmente provém de equipamentos acoplados a veículos automotores
particulares, inclusive os de propaganda, bem como de bares, de clubes e de
restaurantes localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o
funcionamento de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos,
bem como perturbando o sossego da comunidade”, problema que segundo o mesmo é recorrente
nas cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver.
Na Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos
na Lei Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante
o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como
“diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e nas
áreas “industriais” é de 70dBA durante o dia e 60dBA à noite.
Como forma de buscar o respeito a esses parâmetros a
Recomendação pede aos donos de estabelecimentos comerciais, clubes e veículos
de propaganda, bem como à população em geral, que só utilizem aparelhos de som
abaixo das especificações legais de forma que o seu uso não gere qualquer tipo
de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; que afixem cartazes
esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o
crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som instalado em veículo
automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele abaixe
o volume para não causar poluição sonora e em caso de recalcitrância,
comuniquem o fato à autoridade policial local.
A Recomendação também é direcionada às autoridades policiais
e aos Prefeitos dos municípios que compõem a comarca. Aos policiais o Promotor
de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos da
cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros, inclusive efetuando o
uso do aparelho de decibelímetro; Que sempre que for solicitado pela população,
compareçam ao local onde estiver ocorrendo o abuso, sob pena de responsabilidade
pela eventual omissão; e que se quando verificada a ocorrência do abuso,
identifiquem o responsável e o encaminhem à delegacia, para lavratura de Auto
de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Aos Prefeitos Municipais o Ministério Público pede que se
abstenham de conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates
e demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas
instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o seu
funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheia. Ainda aos Prefeitos
foi recomendado que se abstenham de promover eventos festivos que causem a
emissão de ruídos acima dos limites máximos previstos no art. 6º da Lei
Estadual 6.621/94, salvo nas festas populares e religiosas, que de longa data
fazem parte da tradição e da memória cultural do povo.
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