O Município de Doutor Severiano acatou recomendação do
Ministério Público Estadual e anulou licitação aberta para realização de concurso
público da Prefeitura. O representante do MPRN, Promotor de Justiça Frederico
Augusto Zelaya, responsável pela recomendação nº 0009/2013, do final do último
mês de julho, considerou que o pregão presencial, tipo de licitação
inicialmente utilizada pelo Município, era inadequada, tendo em vista que a
realização de concurso público é um serviço dotado de especialidade técnica e
intelectual.
Dessa forma, um dos pontos aspectos observados pelo Promotor
de Justiça na recomendação foi que a realização de concurso público requer
especialização, não podendo assim, ser viabilizada através do pregão
presencial, apenas levando em consideração o menor preço, quando o mais
importante nesse caso, é a melhor técnica, uma exigência prevista na Lei das
Licitações nº 8.666/93 em seu artigo 15.
Em decorrência da situação, o Prefeito de Doutor Severiano,
Carlos Alberto Aquino, acatou a recomendação do MP e anulou a licitação para a
escolha da empresa que iria realizar o certame. O Município abriu um novo
processo licitatório para o mesmo fim, desta vez utilizando o tipo de licitação
Tomada de Preços. A anulação foi publicada no Diário Oficial no último dia 20
de agosto.
*Assecom do MP-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário