A
partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais
começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de
votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de
cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta
pelos interessados. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido
qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail).
O
eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para
regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O não comparecimento
no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
Os
eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos,
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiências que tornem impossível
ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também
não terão o título cancelado. Nos demais casos, o eleitor que não votou e
não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em
que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de
efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o
recolhimento.
São
considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a
ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja,
municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições
determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições
suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como
uma eleição. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido,
por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público, participar de concorrência
pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira
pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.
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