Além do município de Serra do Mel, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) também realizará eleições
suplementares no município de Caiçara do Rio do Vento. A Resolução 03/2013, que
normatiza o pleito para a escolha de Prefeito e Vice-prefeito, foi aprovada na
sessão da tarde desta terça-feira (5).
A eleição, que também será realizada no próximo dia 7 de
abril, um domingo, se dará por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de
totalização de votos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão
aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular
e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data
marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam filiados a
partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer
prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das
coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 14 a 17 de
fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador
de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção.
O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro
dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o
Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados,
impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr prazo para
impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 64/90.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia
23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até
a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE
23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclu
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