A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira
Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município
de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que
cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação
interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação
ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a
gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade
e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa
causa para sua realização.
Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer
vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a
cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte
e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz
federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se
julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido
acompanhado pelo colega Virgílio Paiva.
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