sábado, 1 de dezembro de 2012

Atraso na entrega de documentos leva o TCE a aplicar multas a gestores que ultrapassam os R$ 530 mil

O atual prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007 considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da ultima quinta-feira, 29/11. Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrentes de irregularidades como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Gomes de Amorim, gestor à época dos fatos. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por irregularidades formais de R$ 6.400,00.
A conselheira Adélia Sales relatou processo referente à prestação de contas do exercício de 2006 da Prefeitura de João Dias, sob a responsabilidade do Sr. Paulo de Tarso Veríssimo, então prefeito e ordenador de despesa. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 100.326,00, ante a omissão do dever de prestar contas, além da aplicação de multa no valor total de R$ 19.510,00, devido ao atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do referido período.
O conselheiro Marco Montenegro relatou os seguintes processos: Prestação de contas referente ao exercício de 2009 da prefeitura de Várzea, a cargo do Sr. Getúlio Luciano Ribeiro. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 28.800,00, pela ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal do período e R$ 5.000,00 dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 2° ao 6º bimestres do exercício de 2009. De Várzea, prestação de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas no valor de R$ 21.600,00, relativo ao atraso  na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal de 2008 e R$ 4.700,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas do exercício.
Também de 2008, prestação de contas do município de Lucrécia, gestão do Sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 16.610,00, referente aos atrasos na entrega do Relatório de Gestão Fiscal de 2008 e contas bimestrais do 1° ao 5° bimestres. De Caraúbas, prestação de contas de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 40.500,00 referentes ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo de Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade 2004/2005, a cargo de Pedro Rocha e José Jonas da Silva. A proposta de voto foi pela imposição de sanção pecuniária ao Sr. Pedro Rocha, no valor de R$ 28.600,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios de Execução orçamentária, de Gestão Fiscal e Relatório Anual de 2004. E, ao Sr. José Jonas, multa de R$ 34.150,00, pelo atraso nos mesmos documentos citados, referentes a 2005.

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