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O atual prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco
Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007
considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da
ultima quinta-feira, 29/11. Em processo relatado pelo conselheiro Carlos
Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo
gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrentes de irregularidades
como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da
sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e
serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas
indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura
de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2°
bimestres de 2002, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Gomes de Amorim,
gestor à época dos fatos. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da
omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres
públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por
irregularidades formais de R$ 6.400,00.
A conselheira Adélia Sales relatou processo referente à
prestação de contas do exercício de 2006 da Prefeitura de João Dias, sob a
responsabilidade do Sr. Paulo de Tarso Veríssimo, então prefeito e ordenador
de despesa. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de
R$ 100.326,00, ante a omissão do dever de prestar contas, além da aplicação
de multa no valor total de R$ 19.510,00, devido ao atraso na entrega dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do referido
período.
O conselheiro Marco Montenegro relatou os seguintes
processos: Prestação de contas referente ao exercício de 2009 da prefeitura de
Várzea, a cargo do Sr. Getúlio Luciano Ribeiro. O voto foi pela aplicação de
multa no valor de R$ 28.800,00, pela ausência de divulgação dos relatórios de
gestão fiscal do período e R$ 5.000,00 dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária do 2° ao 6º bimestres do exercício de 2009. De Várzea, prestação
de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr.
Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela irregularidade das contas, com
aplicação de multas no valor de R$ 21.600,00, relativo ao atraso na
entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal de 2008 e R$ 4.700,00, pelo atraso na
entrega das prestações de contas do exercício.
Também de 2008, prestação de contas do município de Lucrécia,
gestão do Sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no
valor de R$ 16.610,00, referente aos atrasos na entrega do Relatório de
Gestão Fiscal de 2008 e contas bimestrais do 1° ao 5° bimestres. De Caraúbas,
prestação de contas de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Eugênio
Alves da Silva. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 40.500,00 referentes
ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de
gestão fiscal.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo
de Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade 2004/2005, a cargo de Pedro
Rocha e José Jonas da Silva. A proposta de voto foi pela imposição de sanção
pecuniária ao Sr. Pedro Rocha, no valor de R$ 28.600,00, em razão do atraso
no envio dos Relatórios de Execução orçamentária, de Gestão Fiscal e
Relatório Anual de 2004. E, ao Sr. José Jonas, multa de R$ 34.150,00, pelo
atraso nos mesmos documentos citados, referentes a 2005.
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sábado, 1 de dezembro de 2012
Atraso na entrega de documentos leva o TCE a aplicar multas a gestores que ultrapassam os R$ 530 mil
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