Ao julgar o Mandado de
Segurança com Liminar n°. 2012.001337-2, o desembargador Amaury Moura
Sobrinho determinou a intimação pessoal da Governadora do Estado,
Rosalba Ciarlini, para que sejam adotadas as medidas cabíveis,
referentes à implantação do serviço de Home Care, na residência de uma
usuária do SUS, de acordo com as prescrições médicas.
A intimação também foi
direcionada ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Saúde
Estadual, a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação
judicial inicial, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$
1.000, por cada dia de descumprimento.
A intimação pessoal é
decorrente da imobilidade do Estado no sentido de cumprir com a
determinação do Poder Judiciário. Uma inércia que, segundo os autos, já
perdura por um ano.
O relator do processo
autorizou, desta forma, em razão da inércia do Estado em oferecer por si
próprio ou mediante contratação de terceiro, o serviço de Home Care na
residência, a contratação do serviço, pela família da paciente. Para
tanto, há quase um ano, vem procedendo bloqueio de verbas públicas, na
conta do Estado, no sentido de fazer cumprir o que foi determinado.
A decisão considerou
"insubsistente a situação atual, no que se refere à realização de
despesas públicas, por particulares, sob o foco do controle judicial,
quando a gestão dos recursos públicos na área de saúde e o cumprimento
das decisões judiciais são atividades próprias do Poder Executivo".
Desta forma, não se justifica, de acordo com o desembargador, a inércia
Estatal e o prejuízo ao erário público.
Fonte: TJRN
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