Presidente do Legislativo, Sandra Flor (PSC), teria sido reeleita irregularmente para o Biênio 2015-2016.
A Câmara Municipal dos vereadores de São Miguel, na última
sexta-feira (17), realizou sessão na qual foi reeleita Presidente da Casa - a
Vereadora Sandra Flor (PSC), para o Biênio 2015-2016.
No entanto, a novidade é que a
referida edil se reelegeu não mais com o apoio da oposição como outrora
aconteceu (janeiro do corrente ano), mas sim com o apoio dos vereadores
situacionistas e do Prefeito, Dario Vieira (PP).
Corria o boato
que Sandra Flor firmou compromisso com os vereadores oposicionistas, no
último mês de janeiro, de receber os votos da oposição no primeiro
biênio e no segundo biênio votaria no Vereador, José Edmilson (PMDB), o que terminou
não acontecendo.
Mas a confusão não para por aí, uma vez que a
eleição possivelmente será anulada mediante provocação dos quatro
vereadores da oposição que contrários a idéia súbita de realizar a
votação, esvaziaram o plenário sem participar do desfecho.
Conforme
informações extra-oficiais, a Vereadora Sandra Flor e os quatro
vereadores presentes (Toinho de Fátima, Adalcina, Lucélio Nogueira e Zé
de Nozin) modificaram o regimento interno da Câmara passando o quórum
mínimo de reeleição dos membros da Mesa Diretora de 6 para 5 cinco
votos.
Isso sem qualquer discussão ou parecer das
comissões, sem observância do prazo tramitação de proposições,
desrespeitando o quórum mínimo de aprovação de projetos, qual seja, 2/3,
tudo com fundamentos nos artigos 34, 35; 40, VI; e Art. 122, 123 e
seguintes, do regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel, além
do disposto na Lei orgânica do Município.
E como se não bastasse,
a Presidente antecipou a eleição, muito embora o art. 15 do Regimento
Interno obrigue a realização da renovação da Mesa Diretora na última
sessão ordinária da primeira legislatura, ou seja, na última sessão do
ano de 2014.
Para acabar de completar, Sandra Flor e seus quatro
companheiros compuseram a chapa com o suplente de Vereador, Zé de
Nozin (DEM), o que também é vedado pelo art. 17 do regimento interno.
Pelo
visto, os vereadores de São Miguel não leram o próprio regimento
interno da Casa Legislativa que compõem e o que é pior, burlaram a lei
no intuito sem motivo lícito ou justo, mas apenas para atender
interesses suspeitos.
Resta saber se a oposição terá
coragem de ajuizar no Poder Judiciário uma Ação para anular a eleição.
No meio dessa celeuma toda, fica o registro que o Prefeito Dario fez as
pazes com sua antiga aliada Sandra Flor.
Politica Pauferrense
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