NOTA À SOCIEDADE
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo
Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no
último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade
do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início
em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado
em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de
validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o
Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de
validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a
Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data
limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro
de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no
entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado
que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos
824 concursados remanescentes, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial
proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de
Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral
que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que
esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível,
sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
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