A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou na última sexta-feira
o bloqueio dos bens e da conta da OBS (Olympic Broadcasting Service),
empresa responsável pela geração de imagens da Olimpíada e Paraolimpíada
para todo o planeta. O valor bloqueado é de R$ 5 milhões e impacta
todos os recursos financeiros, caminhões, equipamentos e móveis usados
durante os eventos.
A decisão, assinada pela juíza Alba Valéria
Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
foi tomada ao ficar constatado que a empresa cometeu algumas
irregularidades em sua atuação e não estava respeitando a carga de
trabalho diária de 10 horas previstas em contrato com os funcionários
contratados de forma temporária.
O bloqueio se dá após ação
pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinada pela
procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos.
"Os trabalhadores
ouvidos revelaram que haviam assinado contratos, mas não sabiam qual a
modalidade de contratação, haja vista que não lhes foi permitido que
tivessem uma cópia; que não havia controle de jornada; que cada dia
laboram em horário diferente, conforme escalas apresentadas na véspera;
que o contrato prevê jornadas de 10 horas, mas que estão trabalhando
mais de 10 (dez) horas por dia", diz trecho da ação.
A OBS
afirmou que contratou no Brasil: 10 empresas como prestadoras de
serviço, 1.520 Microempresários individuais – MEI, 62 pessoas jurídicas
individuais e 458 trabalhadores autônomos.
A empresa tem sede em
Madri (ESP), mas para atuar no Brasil durante os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos registrou-se na Receita Federal com um endereço no Rio de
Janeiro.
"A empresa não possui sede no Brasil, e o seu
representante legal perante as autoridades brasileiras, Sr. Ralph Edward
Rhodes, é nacional do Reino Unido. Além disto, a empresa possui um CNPJ
meramente temporário e seu cadastro, segundo Ato da Receita Federal
brasileira perdurará até 31/12/2017. Tendo isso em mente, e considerando
que com o término dos jogos Paralímpicos, que ocorrerá no dia 17 de
setembro, existe a possibilidade da Ré deixar o território nacional, o
que torna deveras preocupante uma futura efetividade da prestação
jurisdicional, percebe-se que a lide e seus fundamentos dizem respeito,
em síntese, à necessidade de tornar indisponíveis os bens da empresa que
se encontram no país e impedir que a empresa os retire do Brasil até o
julgamento final da lide, visando garantir os créditos trabalhistas",
explica a procuradora na ação para pedir os bloqueios dos bens.
A
juíza entende a gravidade e justifica o bloqueio “visando assegurar
possíveis demandas, pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente
medida poderiam se tornar inócuas”.
Após a decisão, a OBS entrou
com um mandado de segurança para derrubar a decisão que foi parcialmente
acatada na noite de sábado pela desembargadora Marcia Leite Nery. Ela
alegou que aceitou o pedido para "autorizar a circulação dos bens da
impetrante na cidade do Rio de Janeiro, por período que lhe permita
concluir os trabalhos de transmissão dos jogos Paralímpicos”.
Fonte: UOL
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