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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Com base em fiscalização da CGU, prefeito de Venha Ver é condenado

Uma fiscalização realizada por auditores da Controladoria Geral da União (CGU) embasou ação penal que culminou na condenação do prefeito de Venha-Ver, Expedito Salviano. Ele foi condenado na última terça-feira (20) à perda do cargo público por desvio de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Integração Nacional. O trabalho de fiscalização da CGU aconteceu em novembro de 2005 e foi feito a partir do 19º Sorteio Público de Municípios.

Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo do município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural. 
 
Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas, de acordo com o relatório da CGU, nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
 
De acordo com a CGU, embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. No relatório da CGU, os auditores ressaltam que “mais de 50% dos imóveis, naquela época, não havia sequer sido iniciadas suas construções”. Mais de um ano depois a CGURN verificou que os imóveis ainda não estavam sendo concluídos. “Portanto, é falso o teor das declarações”, diz o relatório. 
 
Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” já havia sido cometido.

Fonte: G1

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