A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno
das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser
em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o
calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito - ou
seja, até a terça-feira (4), às 17h.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como
objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número
possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.
O artigo diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até
48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto".
Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser "imediatamente
conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade
da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coautor".
No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da
não prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira,
dia 1º de novembro.
Fonte: G1
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