Em ano eleitoral,
não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e
proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à
conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer
irregularidades.
O secretário
judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que
“ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de
assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de
bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime
de corrupção.
A legislação não
permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como
dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em
um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de
prisão.
Além disso, Maciel
também ressalta que, no dia da votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer
ação que possa beneficiar qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os
casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de
urna.
"Deve-se
evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha
no dia da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor se dirija à
cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda
do partido (que apoia), isso individualmente pode", destacou.
No dia da
votação
A recomendação do
TSE é de que não deve haver propaganda eleitoral de qualquer tipo no dia da
votação. Sendo assim, os eleitores não podem fazer boca de urna para tentar
convencer outros cidadãos a votar nos candidatos que estão apoiando. A
manifestação nesse dia tem de ser silenciosa, ou seja, por meio de camisetas e
broches.
Caso algum eleitor
seja violento ou ameace qualquer pessoa a votar em determinado candidato ou
partido, a conduta é considerada crime eleitoral. Portanto, esse tipo de ação é
punida pela Justiça Eleitoral com pena e pode chegar a quatro anos de prisão,
além do pagamento de multa.
No momento da
votação, é preciso estar atento ao sigilo do voto. Por isso, é proibido levar
qualquer aparelho para registrar o momento do voto, como celulares, máquinas
fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiodifusão. Os eleitores também
não podem tentar votar mais de uma vez: essa conduta é considerada crime.
Além disso, como o
voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até os 70 anos, quem não
comparecer às zonas eleitorais para justificar a ausência, tem de pagar uma
multa para a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Consequências
Sem o comprovante
de votação na última eleição, o cidadão pode ter algumas dificuldades. Sem o
documento, não é possível tomar posse em cargos públicos ou, se já é servidor,
fica sem receber a remuneração. O cidadão em débito também é impedido de tomar
empréstimos em bancos públicos. Outra barreira é que, sem o comprovante, não há
como obter passaporte ou carteira de identidade.
Fonte: Portal Brasil