Radio

domingo, 25 de setembro de 2016

Eleitores devem evitar aglomerações para não cometer crime eleitoral



Boca de urna é considerada crime eleitoralEm ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.

O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.

A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão.

Além disso, Maciel também ressalta que, no dia da votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer ação que possa beneficiar qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna.
"Deve-se evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha no dia da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor se dirija à cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido (que apoia), isso individualmente pode", destacou.   

No dia da votação
A recomendação do TSE é de que não deve haver propaganda eleitoral de qualquer tipo no dia da votação. Sendo assim, os eleitores não podem fazer boca de urna para tentar convencer outros cidadãos a votar nos candidatos que estão apoiando. A manifestação nesse dia tem de ser silenciosa, ou seja, por meio de camisetas e broches.

Caso algum eleitor seja violento ou ameace qualquer pessoa a votar em determinado candidato ou partido, a conduta é considerada crime eleitoral. Portanto, esse tipo de ação é punida pela Justiça Eleitoral com pena e pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer 
No momento da votação, é preciso estar atento ao sigilo do voto. Por isso, é proibido levar qualquer aparelho para registrar o momento do voto, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiodifusão. Os eleitores também não podem tentar votar mais de uma vez: essa conduta é considerada crime.

Além disso, como o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até os 70 anos, quem não comparecer às zonas eleitorais para justificar a ausência, tem de pagar uma multa para a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Consequências
Sem o comprovante de votação na última eleição, o cidadão pode ter algumas dificuldades. Sem o documento, não é possível tomar posse em cargos públicos ou, se já é servidor, fica sem receber a remuneração. O cidadão em débito também é impedido de tomar empréstimos em bancos públicos. Outra barreira é que, sem o comprovante, não há como obter passaporte ou carteira de identidade.

Fonte: Portal Brasil

Polícia Civil prende suspeito por feminicídio em Assú

Policiais civis da 97ª Delegacia de Polícia (DP) de Assú cumpriram um mandado de prisão preventiva, expedido pelo Poder Judiciário, neste ...