O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello
entende que o Estado tem obrigação de fornecer a pacientes sem
capacidade financeira medicamentos de alto custo, desde que o produto
tenha autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
para ser comercializado no Brasil.
O tribunal começou a analisar
duas ações, ambas sob a relatoria de Mello, movidas por cidadãos que
recorrem à Justiça para ter acesso gratuito a remédios que não constam
na Relação Nacional de Medicamentos (estoque de produtos que o SUS
provém à população, sem custos).
O julgamento, suspenso depois
que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, tem repercussão geral,
ou seja, vai balizar decisões com o mesmo mérito em todas as cortes do
país.
Um dos processos chegou ao Supremo porque o governo
estadual do Rio Grande do Norte questionou uma sentença do Tribunal de
Justiça, que obrigou a Secretaria de Saúde a disponibilizar a uma mulher
uma medicação de combate à miocardiopatia e à hipertensão arterial
pulmonar.
O relator negou o recurso, por entender que o Estado
precisa fornecer aos pacientes de baixa renda os medicamentos que eles
não têm capacidade para adquirir.
´Espera-se que as políticas
públicas cheguem, pregressivamente, à distribuição universal e ao uso
racional de medicamentos [...]. Não cabe ao Judiciário formular
políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas [...].
A intervenção é mínima, casual, mas indispensável´, afirmou Mello.
Já
uma paciente de Minas Gerais foi ao STF para tentar obrigar o Estado a
disponibilizar um remédio que não tem o registro da Anvisa para ser
comercializado no Brasil, mas é vendido em outros países. O pedido foi
negado pelo relator.
´Existe risco de medicamentos que podem vir a
prejudicar o paciente. (Conceder o direito de fornecimento de remédios
não chancelados pela Anvisa) seria autorizar o experimentalismo
farmacêutico às expensas da sociedade´, justificou o ministro.
Cabe
à agência reguladora testar a eficiência e a qualidade dos produtos e
determinar quais deles têm autorização para chegar às prateleiras das
farmácias do país.
Representantes de diversos entes
governamentais, sobretudo procuradores-gerais estaduais, usaram a
palavra para defender a tese de que o Estado não suporta os gastos
gerados por decisões judiciais que os obrigam a arcar com tratamentos e
remédios.
Advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou
números e disse que as sentenças dessa natureza inviabilizam o
planejamento orçamentário.
De acordo com ela, em 2015, o
Ministério da Saúde respondeu a 14.940 ações para fornecimento de
remédios e tratamentos -crescimento de 727% em cinco anos. Até julho
deste ano, já foram 16.301 processos, segundo os dados da AGU.
´Só
nos 20 medicamentos de valor mais elevado, o ministério fez frente a R$
959 milhões. E aqui estamos falando de demandas individuais. (O
governo) não pode fornecer tudo a todos, mas tem obrigação de fornecer a
todos tudo o que estiver disponível no sistema do SUS´, afirmou.
JUDICIALIZAÇÃOA
chamada judicialização da saúde constitui uma das principais queixas
apresentadas pelos governadores, durante reunião com a ministra Cármen
Lúcia, na terça (13).
Ao final da sessão desta quinta, ele
informou aos colegas que pediu a três servidores do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) uma espécie de raio-x do problema, com um
levantamento do número de ações e quais as reclamações mais frequentes.
´Eles,
governadores, me disseram: ´Nenhum governante quer negar um remédio a
alguém´. Isso seria, no mínimo, péssimo para eles´, contou no plenário.
Fonte:estadao
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