A cidade de São Miguel Vivi um causo na arreia da crise hídrica, o principal reservatório do município esta seco e as autoridades parece
que fecharam os olhos da esta cidade que esta sofrendo com a falta de água, o
Governador do Estado decreta situação de emergência a mais de 150 municípios potiguares, agora o Governo tem que agir porque a população dos município esta
sofrendo com o descaso.
Na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado, trouxe para a publicação do RN decreto nº 26.365, que “declara mais uma a situação de emergência nas áreas
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural
climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das
reservas hídricas existentes”.
Considerando
o impacto socioeconômico das secas para o Estado do Rio Grande do Norte é
complexo e diferenciado, não só refletindo, negativamente, na infraestrutura
física dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos para o
contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias
produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com
especial destaque para o setor agropecuário que é fortemente atingido, experimentando
restrições drásticas nos níveis da produção agrícola, bem como na produção
pecuária.
O Rio Grande do Norte tem
vivenciado um regime de escassez hídrica que já perdura por cinco anos
consecutivos, a partir do ano de 2012, com a quase totalidade de seus
municípios em estado de emergência, experimentando um cenário catastrófico em
razão das baixas precipitações pluviométricas, que além de ínfimas, foram
marcadas pela constante irregularidade;
O mapa das chuvas para os anos de
2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, demonstra, em grande parte dos municípios do
Estado, que as chuvas caídas no período de janeiro a julho, apresentaram
volumes acumulados abaixo de 500 mm, que, além da ocorrência de baixas
precipitações pluviométricas e do retardamento do início do período invernoso,
outros fatores, a maioria de natureza endógena, em especial a desça.
DE C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por
Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por
desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que
provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio
Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art. 2º Durante o período em que persistir a situação
de emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio
Grande do Norte poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado
o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as
consequências provocadas pela estiagem.
Art. 3º O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC)
emitirá, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 2012, do Ministério da
Integração Nacional, o modelo de requerimento, para fins de Reconhecimento da Situação
de Emergência incidente sobre os Municípios relacionados no Anexo Único, que
será instruído na forma estabelecida pelo art. 11,§ 3º, alíneas “a” a “f”, e
apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2016, 195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
O documento uma lista de 153 municípios (CLIQUE AQUI), “considerando
que a seca já tem a duração de cinco anos (2012-2016), que apresenta um quadro
de extrema falta d’água nos reservatórios públicos e privados do Estado e que
os níveis estáticos dos diversos lençóis freáticos do Rio Grande do Norte.