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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

GOVERNADOR ROBINSON DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SÃO MIGUEL/RN E MAIS 152 MUNICÍPIOS DO RN



A cidade de São Miguel Vivi um causo na arreia da crise hídrica, o principal reservatório do município esta seco e as autoridades parece que fecharam os olhos da esta cidade que esta sofrendo com a falta de água, o Governador do Estado decreta situação de emergência a mais de 150 municípios potiguares, agora o Governo tem que agir porque a população dos município esta sofrendo com o descaso.

Na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado, trouxe para a publicação do RN decreto nº 26.365, que “declara  mais uma a situação de emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes”.

Considerando o impacto socioeconômico das secas para o Estado do Rio Grande do Norte é complexo e diferenciado, não só refletindo, negativamente, na infraestrutura física dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para o setor agropecuário que é fortemente atingido, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção agrícola, bem como na produção pecuária. 

O Rio Grande do Norte tem vivenciado um regime de escassez hídrica que já perdura por cinco anos consecutivos, a partir do ano de 2012, com a quase totalidade de seus municípios em estado de emergência, experimentando um cenário catastrófico em razão das baixas precipitações pluviométricas, que além de ínfimas, foram marcadas pela constante irregularidade;

O mapa das chuvas para os anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, demonstra, em grande parte dos municípios do Estado, que as chuvas caídas no período de janeiro a julho, apresentaram volumes acumulados abaixo de 500 mm, que, além da ocorrência de baixas precipitações pluviométricas e do retardamento do início do período invernoso, outros fatores, a maioria de natureza endógena, em especial a desça.


DE C R E T A:

 Art. 1º  Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.

Art. 2º  Durante o período em que persistir a situação de emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

Art. 3º  O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 2012, do Ministério da Integração Nacional, o modelo de requerimento, para fins de Reconhecimento da Situação de Emergência incidente sobre os Municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 11,§ 3º, alíneas “a” a “f”, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador
O documento uma lista de 153 municípios (CLIQUE AQUI), “considerando que a seca já tem a duração de cinco anos (2012-2016), que apresenta um quadro de extrema falta d’água nos reservatórios públicos e privados do Estado e que os níveis estáticos dos diversos lençóis freáticos do Rio Grande do Norte.

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