Nesta sexta feira, dia 03 de junho, a guarda municipal de são Miguel, realizou cerimônia de lançamento do grupamento especial da corporação a “ROMU” Ronda Ostensiva Municipal, a qual prestará serviço de patrulhamento ostensivo preventivo por toda a cidade, bem como atenderá a ocorrências de pequeno e médio porte.
Sendo ainda a GM, de São Miguel, responsável pelo serviço de monitoramento por meio de câmeras que serão instaladas em breve na cidade, a guarda atuará em conjunto com as demais corporações de segurança pública existentes no município, Policia Militar e polícia Civil.
Estiveram presentes na cerimônia, várias autoridades do município e na ocasião o prefeito municipal, Dario Vieira, fez a entrega da viatura da ROMU, que será utilizada pela corporação, este veículo significa um avanço para que a guarda possa atuar em suas funções, colaborando assim para que o município e seus munícipes tenham uma melhor sensação de segurança.
No dia 8 de agosto de 2014, foi sancionada a Lei Federal n° 13.022/14, que dispõe sobre o estatuto geral das Guardas Municipais do Brasil, onde já em seu Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Já em seu Art. 3o ela diz que são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
Dentre muitas, ela ainda traz em seu Art. 5o VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal. Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. No dia 13 de novembro de 2015, foi sancionada a lei Municipal n°100, que regulariza a Guarda Municipal de São Miguel. Esta instituição, já vem atuando á anos, mas a partir da lei municipal que obedece a lei federal, a GM. passou a ser organizar e estruturada.
Após a cerimônia a guarnição de serviço da ROMU, partiu para cumprir com sua missão e, em menos de duas horas atuando, atendeu a sua primeira ocorrência, onde ao se deslocar pelo centro da cidade foram abordados por um comerciante pedindo ajuda, pois o seu comercio “LANCHONETE LANCHE DA HORA” acabara de ser arrombados, os GMs, foram até o local informado e constataram a veracidade dos fatos, tendo em seguida feito buscas pela cidade na tentativa de identificar os suspeitos, e depois de percorrer algumas ruas da cidade a guarnição da GM, obtive êxito avistando alguns menores suspeitos, que ao perceberem a aproximação da viatura da guarda, tentaram fugir, e se embrenharam em um capinzal nas proximidades do parque da lagoa, os guardas entraram no capinzal e depois de algum tempo capturou os menores que foram identificados e conduzidos até o local do arrombamento e em seguida foram entregues a seus pais, que terão que comparecer a delegacia de policia civil nesta segunda-feira dia 06/06, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.