sexta-feira, 10 de junho de 2016

Registros de estupro são 3,5 vezes maiores do que o total de presos pelo crime

O crime de estupro, de acordo com o Código Penal, prevê punição com pena de reclusão em todas as situações em que for identificado. O que varia de um condenado para o outro é o tempo que ele pode passar em regime fechado. Dependendo da gravidade do fato ou se a vítima for menor de idade, a sentença pode ir de seis a 30 anos, sendo que a maior punição é aplicada quando o estupro resulta em morte.

Para colaborar com o debate que veio à tona após a revelação de um caso de estupro coletivo  contra uma jovem de 16 anos no Rio, a Lupa fez um levantamento para tentar saber em que proporção os boletins de ocorrência registrados por este tipo de crime resultaram em punições. Contrastou o número de registros policiais por estupro de todos os estados com a quantidade de presos condenados por este delito. Os dados utilizados foram relativos aos anos de 2012, 2013 e 2014.

Nesses três anos, foram registrados 148.960 boletins de ocorrência por estupros nas delegacias de todo o país. Já o número de presos por este crime no mesmo período somou 42.737 – um número 3,5 vezes menor do que o dado relativo às denúncias feitas às autoridades de segurança. Veja a tabela completa com informações de todos os anos aqui.

Para se ter noção de como o índice é baixo, a Lupa conferiu também os dados de homicídio doloso no Brasil. Nesse mesmo período de três anos, foram 146.754 registros de ocorrência por assassinatos (com intenção de matar) e 95.123 presos por este tipo de crime – um dado somente 1,5 vezes menor do que o número de boletins gerados nas delegacias para este tipo de delito.

Para obter as informações sobre os boletins que indicam casos de estupro, a Lupa recorreu ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que é produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e reúne informações dos boletins de ocorrência de todas as unidades da federação. Já o número de presos por estupro no país foi localizado pela Lupa nos relatórios do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Cidadania. Em ambos, foram coletados os dados entre 2012, 2013 e 2014. O Depen não possui informações de 2015 ainda. 

A comparação por estado no mesmo período, entre boletins de ocorrência e presos, aponta também que em 22 unidades da federação menos de 50% dos registros pode ter resultado em condenações a regime fechado. O Rio de Janeiro é o estado que, proporcionalmente, apresenta a maior diferença. Na comparação, foram 17.532 boletins em três anos e somente 615 presos. Isso demonstra que cerca de 4% dos registros pode ter resultado em uma condenação dos acusados.

Entre 2012 e 2014, a média anual desse período, mostra que o ranking dos cinco estados que mais possuem presos condenados por estupro é liderado por São Paulo (4.378). Em seguida, aparecem Santa Catarina (887), Distrito Federal (884), Minas Gerais (818) e Paraná (660).

No trâmite legal, após a registro formal do crime em uma delegacia a Polícia Civil deve abrir um inquérito para apurar a denúncia realizada. O prazo máximo para conclusão de inquérito é de até 30 dias, nos casos em que o investigado está solto, mas o prazo pode ser prorrogado com autorização judicial. Após a conclusão das investigações, se o delegado encontrar provas suficientes, ele deve encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia à Justiça. Não há um prazo médio para um processo ser concluído.


Fonte: Piauí

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