O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou o direito a prisão domiciliar para três
advogados da Paraíba presos durante a Operação Astringere, que foi
deflagrada em abril pela Polícia Federal. A decisão, publicada nesta
quinta-feira (13), foi do ministro Luiz Fux a partir de uma reclamação
movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado da Paraíba (Sinad-PB).
Na
reclamação, o Sindicato argumentou que advogados detidos têm a
prerrogativa de serem mantidos sob custódia em um Sala de Estado Maior,
que seria o Centro de Formação de Oficiais da Polícia Militar da
Paraíba. Como o local se encontra lotado, eles foram levados para o
quartel do Corpo de Bombeiros, o que desrespeitaria as prerrogativas. Em
função disso, a prisão domiciliar foi solicitada para os advogados
Cícero de Lima Souza, Eugênio Vieira Almeida (filho do prefeito de Brejo dos Santos, Luiz Vieira) e Dino Gomes Ferreira.
O
ministro Luiz Fux afirmou em sua decisão que a reclamação não é a via
processual correta para questionar a adequação de unidades prisionais em
relação ao Estatuto dos Advogados.
O
presidente adjunto do Sinad-PB, Jocélio Vieira, disse que o órgão quer
apenas que sejam cumpridas as prerrogativas dos advogados. “Não queremos
saber qual foi o crime praticado pelos advogados, a função do sindicato
é garantir que sejam respeitadas as prerrogativas”, afirmou. O
dirigente ressaltou que já deu entrada em um pedido de habeas corpus
para os três advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante
a Operação Astringere um quarto advogado, Gláuber Jorge Lessa Feitosa,
também foi preso. Segundo Jocélio Vieira, ele está sendo representado
por um defensor particular e por isso não foi citado na ação do
Sinad-PB.
Entenda a Operação Astringere.
A Polícia Federal prendeu em 18 de abril dez pessoas em João Pessoa e Brasília suspeitas de participar de um esquema que “fabricava” astreintes, multas em dinheiro definidas pelo magistrado para que pessoa ou empresa citada em um processo cumpra uma ordem judicial.
Na
operação, além dos quatro advogados foi preso também o juiz José
Edvaldo Albuquerque de Lima. Segundo as investigações, ele favorecia os
advogados liberando alvarás com rapidez e definindo multas em dinheiro
para aqueles que não cumpriam a ordem, segundo a PF.
O
esquema de alvarás e astreintes acontecia sem nenhum conhecimento da
pessoa responsável pela ação judicial ou por meio de ações promovidas em
nome de “laranjas”, pessoas que não sabiam que tinham seu nome usado
para promoção de ações judiciais, de acordo com o delegado responsável
pela investigação, Felipe Alcântara.
Em maio o Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para libertar os advogados e o juiz José Edvaldo.
*G1/IN1
Via Nosso Paraná RN
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