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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Governo do RN decreta fim do expediente às 15h em dia de jogos da Seleção Brasileira

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O Governo do Rio Grande do Norte publica na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) o decreto que dispõe sobre o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa das Confederações 2013. De acordo com o documento, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nos dias dos jogos, será encerrado às 15h. O Decreto não se aplica nos casos de atividades e serviços essenciais de natureza contínua.

Poder Judiciário

Com base na Portaria nº 32, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou por meio da Portaria Conjunta 08/2013 – oriunda da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral da Justiça - que o expediente do Judiciário potiguar nesta quarta-feira (19) será das 7h às 15h.

Assim como o CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF), através da Portaria nº 186, e os demais tribunais superiores (STJ, TST e TSE) reduziram o expediente e o atendimento ao público externo naqueles órgãos nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa das Confederações. Amanhã, a seleção brasileira enfrenta a do México, às 16h, pela segunda rodada do torneio preparatório para a Copa do Mundo de 2014.

A decisão da Presidência do TJRN abrange ainda eventual participação da seleção na semifinal do torneio, cujas datas estão marcadas pela Fifa para os dias 26 e 27 de junho, quarta e quinta-feira da próxima semana, às 16h. O horário acima mencionado será aplicado de acordo com o jogo do Brasil na etapa semifinal, caso a seleção se classifique para esta fase da competição.

Já no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo portaria publicada hoje (19), o expediente na Secretaria do TRE/RN e nos Cartórios Eleitorais da capital, nos dias em que a seleção brasileira de futebol jogar na Copa das Confederações 2013, será de 08h às 15h.

As portarias determinam ainda, que fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que se vencerem na data acima referida.


* Com informações da Assecom/RN, TJRN e TRE/RN

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