O advogado Carlos Gondim, que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação, o Estado perdeu o prazo de recorrer ao Tribunal de Justiça, Corte originária da decisão, porque protocolou o recurso apenas um mês depois.
Já o recurso impetrado esta semana no Supremo Tribunal Federal, segundo o advogado Carlos Gondim também está expirado de prazo. “Fere a Súmula 734 do STF, que diz não se pode entrar com Reclamação Constitucional se a decisão tiver transitada em julgado, como foi o caso da decisão do desembargador Claudio Santos (que determinou ao Estado pagar as horas extras aos professores)”, destacou Carlos Gondim.
*Panorama Político
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