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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Justiça determina que PMs deverão permanecer lotados na Delegacia de Policia Civil de Pau dos Ferros


Uma sentença inicial, proferida nos autos de uma Ação Popular (nº 0101135-39.2013.8.20.0123), que determinou a manutenção de Policiais Militares na delegacia de Policia Civil de Pau dos Ferros, foi mantida, também em segundo grau, após o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2013.008669-1, movido pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).
A sentença determinou que o Estado, por meio do Gabinete da Polícia Militar, lotasse novamente, de imediato, todos os policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional daquele Município, até que haja a convocação dos policiais civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro.
O desembargador Cláudio Santos não recebeu o recurso do Sinpol, ao definir que o sindicato tem interesse apenas corporativo ou institucional, o que não constitui interesse jurídico.
“Considerando que contra ele (sindicato) não foi proferida qualquer ordem judicial, o que o isenta de quaisquer ônus proveniente da decisão atacada, não se qualificando, portanto, como 'terceiro prejudicado', é forçoso reconhecer sua ilegitimidade ativa recursal”, explica o desembargador, ao citar que o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o interesse meramente corporativo ou institucional não define a parte como “terceiro prejudicado”.

A entidade sindical, como destaca o desembargador, em momento algum ingressou na demanda principal, nem tampouco é destinatária do comando judicial impugnado, ou há qualquer referência quanto à possível responsabilidade dela quanto aos fatos narrados nos autos.

*TJ-RN

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