O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar integralmente as atividades presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, observadas as recomendações dos órgãos de segurança sanitária em relação ao controle da Covid-19. Uma resolução que trata desse retorno de 100% dos seus integrantes será publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de 7 de janeiro, será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19. A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, obedecido o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, ressalvados os casos de crianças, cuja faixa etária ainda não tenha sido incluída no calendário. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível mediante a apresentação de relatório médico com a devida justificativa.
Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações constantes no certificado de vacinas digital e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.
Os termos da resolução não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos no Plano de Contingência para Retomada das Atividades Presenciais.
A retomada leva em consideração a redução na taxa de ocupação de leitos críticos para pacientes com Covid-19 no Estado, o avanço da vacinação e o total de vacinados no MPRN.
Serviços
O MPRN vai manter o regime de teletrabalho para os servidores da instituição
que aderiram a essa modalidade. A necessidade de permanência ou ingresso do
integrante ou estagiário no trabalho remoto, por algum motivo de saúde, será
analisada individualmente, mediante comprovação das circunstâncias cabíveis
junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de apresentação de laudo ou
atestado médico. A servidora gestante deverá permanecer no trabalho remoto.
O horário de funcionamento do MPRN será de segunda a quinta-feira, das 8h às
17h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h. Em se tratando de servidor cuja
jornada de trabalho seja de 8 horas diárias, deverá haver o complemento da
carga horária por meio de trabalho remoto.
O atendimento ao público, quando presencial, ocorrerá de segunda a
quinta-feira, das 8h às 15h, e nas sextas, das 8h às 14h, de preferência
mediante agendamento. Esse atendimento também poderá ser feito de forma remota
por meio telefônico ou eletrônico, conforme relação constante no Portal do
Ministério Público (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/servicos/servicos-categorias).
Fica autorizada a realização de eventos presenciais, mas a ocupação máxima do
local destinado para estes fins deve observar os protocolos sanitários.
Clique aqui
e veja a íntegra da Resolução
MPRN
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