Apesar do
comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência
ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato,
já que tem opção de votar em branco ou nulo.
De acordo com o
professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim
como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um
resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para defensores
da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade
de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do
país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica
como “nulidade”.
“A nulidade a
que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de
fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito
condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais
da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.” Outro
caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil
votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o
recebeu”, exemplificou.
O eleitor vota
nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum
candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o
eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar.
O professor
Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado.
“Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal,
confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações
o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao
desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes de decidir
como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm
sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o
candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código
Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente
eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que
legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com
o código aprovado em 1997.
Abstenções
Segundo o
professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não
provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não
compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus
representantes e manifestam o seu descontentamento.
No próximo
domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira
opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou
distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da
República.
Agência Brasil