A justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral que corresponde as cidades de Coronel João Pessoa, Dr. Severiano, São Miguel e Venha-Ver.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude das notícias veiculadas nas redes sociais e televisão sobre o uso de camisas pelo eleitor, indicando a preferência por candidato, partido ou coligação, bem como em razão de dúvidas quanto a eventuais problemas na biometria, esclarecemos, através, em relação
aos temas que:
O QUE PODE:
1) No dia da eleição, é permitida a manifestação do eleitor pelo candidato, partido
ou coligação de sua preferência, por meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.
NÃO PODE:
1) No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
2) Em qualquer dia da campanha eleitoral, é proibida a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas
básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
QUANTO A EVENTUAIS PROBLEMAS NA BIOMETRIA:
Esclarecemos, ainda, que o eleitor que não realizou a revisão biométrica nesta 43ª Zona Eleitoral teve seu título cancelado e não poderá votar na eleição do dia 07 de outubro.
Contudo, poderá votar pelo modo tradicional, ou seja, assinando o caderno de votação antes de se dirigir à cabina para confirmar seu voto, mesmo sem estar com seus dados biométricos registrados na Justiça Eleitoral:
1) o eleitor que não realizou a biometria, entretanto teve a justificativa aceita pela
Justiça Eleitoral;
2) o eleitor que teve seus dados biométricos cadastrados, mas estes não foram transmitidos ao TSE em virtude de erro/falha nos sistemas da Justiça Eleitoral.
3) o eleitor que conseguiu registrar o restabelecimento dos seus direitos políticos
após o fechamento do cadastro eleitoral e, por isso, não foi possível realizar a biometria.
Respeitosamente,
Erika Souza Corrêa Oliveira
Juíza da 43ª Eleitoral