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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL/RN 43ª ZONA ELEITORAL DA CIDADE DE SÃO MIGUEL EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO 


A justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral que corresponde as cidades de Coronel João Pessoa, Dr. Severiano, São Miguel e Venha-Ver.


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Em virtude das notícias veiculadas nas redes sociais e televisão sobre o uso de camisas pelo eleitor, indicando a preferência por candidato, partido ou coligação, bem como em razão de dúvidas quanto a eventuais problemas na biometria, esclarecemos, através, em relação
aos temas que:

O QUE PODE:
1) No dia da eleição, é permitida a manifestação do eleitor pelo candidato, partido
ou coligação de sua preferência, por meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.

NÃO PODE:
1) No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
2) Em qualquer dia da campanha eleitoral, é proibida a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas
básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

QUANTO A EVENTUAIS PROBLEMAS NA BIOMETRIA: 

Esclarecemos, ainda, que o eleitor que não realizou a revisão biométrica nesta 43ª Zona Eleitoral teve seu título cancelado e não poderá votar na eleição do dia 07 de outubro.

Contudo, poderá votar pelo modo tradicional, ou seja, assinando o caderno de votação antes de se dirigir à cabina para confirmar seu voto, mesmo sem estar com seus dados biométricos registrados na Justiça Eleitoral:

1) o eleitor que não realizou a biometria, entretanto teve a justificativa aceita pela
Justiça Eleitoral;

2) o eleitor que teve seus dados biométricos cadastrados, mas estes não foram transmitidos ao TSE em virtude de erro/falha nos sistemas da Justiça Eleitoral.

3) o eleitor que conseguiu registrar o restabelecimento dos seus direitos políticos
após o fechamento do cadastro eleitoral e, por isso, não foi possível realizar a biometria.

Respeitosamente,

Erika Souza Corrêa Oliveira
Juíza da 43ª Eleitoral 

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