O Plenário aprovou ontem, terça-feira (5) projeto de decreto
legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e
49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O
texto, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), torna sem efeito uma
portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação.
Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o
rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas a
portaria do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a
realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.
Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o governo
federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece
mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.
De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os
exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso,
os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o
custeio dos procedimentos. Assim, as secretarias municipais de saúde
teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre
40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.
“Manobra”
Na avaliação da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a portaria não
passa de uma “manobra normativa” que o Ministério da Saúde adotou para
contrariar o que a lei dispõe: a realização de exame mamográfico a todas
as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
— Afinal, não há argumentação lógica cabível para justificar a
existência de diferentes fontes de financiamento para um mesmo tipo de
procedimento — ressaltou.
Agência Senado