Buscando cada vez mais proteger os Servidores Públicos efetivos de São
Miguel/RN em relação ao repasse por parte da Prefeitura das contribuições Previdenciárias
(Segurado e Patronal) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
São Miguel - IPSAM, o Prefeito Dario Vieira de Almeida, sancionou a Lei Nº
014/2016.
Esta lei trata da retenção das contribuições previdenciárias previstas
no §1º, do artigo 29 e §1º, do artigo 30, da Lei Ordinária Municipal nº 12, de
30 de junho de 2014, diretamente do Fundo de Participação do Município de São
Miguel (FPM), cujo repasses não venham a ocorrer até o dia 20 (vinte) da
competência seguinte àquela da ocorrência dos fatos geradores, consoante
previsto no §1.º do artigo 61, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de
junho de 2014 ao Instituto de Previdência dos servidores Públicos de São Miguel
- IPSAM.
Segundo o presidente do IPSAM, FRANCISCO THIAGO PESSOA DANTAS, “desta
maneira Dario enfatiza a importância da referida lei que faz com que os futuros
gestores do município de São Miguel/RN, não venham parar de repassar as devidas
contribuições ao IPSAM, garantindo aos servidores públicos efetivos de São Miguel/RN,
que seus benefícios possam ser arcados com recursos do Instituto de Previdência
e que o mesmo tenha, cada vez mais, solidez e segurança", afirma o
Presidente. Prefeitura Municipal de São Miguel, Governo Cuidando da Nossa
Gente.