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sexta-feira, 6 de maio de 2016

O PREFEITO DARIO VIEIRA SANCIONOU LEI QUE TRATA DA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS



Buscando cada vez mais proteger os Servidores Públicos efetivos de São Miguel/RN em relação ao repasse por parte da Prefeitura das contribuições Previdenciárias (Segurado e Patronal) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel - IPSAM, o Prefeito Dario Vieira de Almeida, sancionou a Lei Nº 014/2016. 

Esta lei trata da retenção das contribuições previdenciárias previstas no §1º, do artigo 29 e §1º, do artigo 30, da Lei Ordinária Municipal nº 12, de 30 de junho de 2014, diretamente do Fundo de Participação do Município de São Miguel (FPM), cujo repasses não venham a ocorrer até o dia 20 (vinte) da competência seguinte àquela da ocorrência dos fatos geradores, consoante previsto no §1.º do artigo 61, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 ao Instituto de Previdência dos servidores Públicos de São Miguel - IPSAM. 

Segundo o presidente do IPSAM, FRANCISCO THIAGO PESSOA DANTAS, “desta maneira Dario enfatiza a importância da referida lei que faz com que os futuros gestores do município de São Miguel/RN, não venham parar de repassar as devidas contribuições ao IPSAM, garantindo aos servidores públicos efetivos de São Miguel/RN, que seus benefícios possam ser arcados com recursos do Instituto de Previdência e que o mesmo tenha, cada vez mais, solidez e segurança", afirma o Presidente. Prefeitura Municipal de São Miguel, Governo Cuidando da Nossa Gente.

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