Devido à semana mais curta pelo feriado de Corpus Christi e à sessão
do Congresso na terça-feira (24) à tarde, o Plenário da Câmara dos
Deputados terá votação na segunda-feira (23) às 18 horas e na
terça-feira pela manhã. A pauta está trancada por duas medidas
provisórias (708/15 e 715/16) e por três projetos com urgência
constitucional.
A primeira MP pautada é a 708/15, que autoriza a
União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos
aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002.
Os
trechos deverão atender a critérios como promover a integração regional,
interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao
Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância
econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A
reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de
um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as
despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à
União serão de responsabilidade desses entes federados e não se
constituirão em obrigação do governo federal.
Benefício Garantia-Safra
Já
a MP 715/16 destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do
Benefício Garantia-Safra. Serão beneficiadas 440 mil famílias de
agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período
2014/2015.
Precatórios
Entre os projetos de lei com
urgência constitucional vencida está o PL 4495/16, que cria fundos de
precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento
desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.
Segundo
o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca
de R$ 19,2 bilhões, mas, nos anos anteriores, foi constatado que muitos
credores não compareceram aos bancos para sacar seu crédito, que fica
parado por até 15 anos.
Com o fundo, o dinheiro ficará alocado
nele e não mais nos bancos, que farão o repasse após a apresentação dos
documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada
da atualização devida ao beneficiário, será utilizada para o
financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.
Auxiliares de comércio
Outro
projeto com prazo de urgência constitucional vencido é o PL 4625/16,
que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes
auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores
públicos e intérpretes comerciais.
Pelo projeto, a atividade de
tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples
registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e
tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o
Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio
poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as
demais empresas.
Dívidas estaduais
Já o Projeto de
Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do
Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de
restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.
A
assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei
Complementar 148/14, dependerá da aprovação de leis que proíbam o
aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do
aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.
Os
estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas
tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito
pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.
O
assunto está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que
suspendeu por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de
dívidas dos estados com a União. Os governadores pedem o cálculo por
juros simples, enquanto o governo federal defende os juros compostos
(juros sobre juros), como ocorre em todos os empréstimos.
Caso não haja acordo em torno do projeto, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.
Também
por decisão de ministros do STF, foram concedidas liminares a 11
estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da
taxa simples de juros às atuais parcelas sem aplicação de sanções. Há
pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação
(prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE)
Agência Câmara
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