O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça
da Comarca de São Miguel, recomendou ao prefeito do município de Coronel João
Pessoa que adote as providências necessárias para garantir os direitos à
informação, de petição e de certidão previstos no artigo 5º, incisos XIV,
XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação) a todos os cidadãos, dentro dos prazos previstos em lei.
O documento foi
emitido levando em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de
Justiça da Comarca de São Miguel, por meio de representação, que a Prefeitura
de Coronel João Pessoa teria se negado a fornecer informação de caráter pessoal
solicitada. Mesmo com o encaminhamento realizado pelo Ministério Público,
através de expediente que instrui o atendimento citado, o município continuou
sem fornecer as informações, recusando-se a receber formalmente o documento
entregue diretamente pela pessoa interessada.
A recomendação
também considerou o previsto na Lei nº 12.527/2011, que estabelece que “o órgão
ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível” e dispõe que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido
formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada,
sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta
Lei”, podendo o agente público responder, também, por improbidade
administrativa.
Foi recomendado
também que o gestor municipal instale no âmbito da Administração Municipal
sistema de protocolo, especificando data de recebimento de solicitação de
informações, certidões ou documentos feitos pelos interessados, a fim de
garantir o controle dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação.
O prefeito deve
ainda remeter à Promotoria de Justiça de São Miguel, no prazo de 30 dias
contados a partir do recebimento da recomendação, informações sobre as
providências tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
*Assecom do MP-RN