O governador em exercício Fábio Dantas sancionou no início da
noite de ontem (25) a Lei Complementar nº 567, que reajusta os vencimentos
básicos dos cargos de provimento efetivos de professores e especialistas da
Educação em 11,36%. O salário base passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2016. O reajuste é válido para o
profissional que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à
docência (direção, coordenação, planejamento, administração, inspeção,
supervisão e orientação) nas unidades escolares de Educação Básica e na
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias
Regionais de Ensino e Cultura (Direc).
O projeto de lei havia sido encaminhado pelo Governo do Estado
à Assembleia Legislativa do RN e aprovado pela Casa na última quarta-feira
(24). Dessa forma, o Poder Executivo cumpre o reajuste anual do Magistério, em
consonância com o que foi firmado pelo Governo Federal em janeiro de 2016 e de
acordo com o piso nacional. A medida atende aos profissionais disciplinados
pela Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, e que tenham jornada
de trabalho de 30 horas semanais. Para professores e especialista de
educação que exercem jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais, os
vencimentos serão calculados de forma proporcional.
O governador em exercício falou da importância do documento:
“Estou bastante satisfeito por ter a oportunidade de sancionar essa lei que
trará um maior reconhecimento a essa categoria que presta um serviço essencial
à nossa sociedade”, declarou.
Assecom/RN