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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Câmara autoriza o pagamento do incentivo financeiro do PMAQ-AB aos profissionais que atuam no PESF


A Câmara Municipal de São Miguel em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (23) aprovou na integra o texto do Projeto de Lei Nº 015 de 07 de outubro de 2014 de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza o pagamento do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) aos profissionais que atuam no Programa de Estratégia Saúde da Família (PESF) da Secretária Municipal de Saúde.

O incentivo financeiro por equipe contratualizada, denominado de gratificação, previsto no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de São Miguel, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º do art. 8º da Portaria nº 1654 de julho de 2011, combinado com a Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do programa.

Segundo o texto da Lei o montante será recebido pelo município e rateado por todas as equipes do PESF-AB do município, sendo o valor dividido da seguinte forma: 40% será destinado a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam aplicados na estruturação e manutenção da Atenção Básica Municipal e Unidades Básicas de Saúde e 60% será destinado aos profissionais e trabalhadores que atuam nas Equipes de Saúde da Estratégia Saúde da Família, vinculados ao desenvolvimento do PMAQ-AB do município.

Conforme a proposta, dos valores correspondentes aos 60% para pagamento dos profissionais, 55% serão destinados aos profissionais de nível superior vinculados ao Programa Saúde da Família (PSF) e 45% destinados aos auxiliares/Técnicos de Enfermagem, auxiliares/Técnicos de Higiene/Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. 

O valor da gratificação correspondente a todos os profissionais será dividido considerando o valor do repasse mensal do Ministério da Saúde, sendo que o primeiro pagamento será feito levando em consideração o valor existente dos repasses dos últimos três meses, ou seja, julho, agosto e setembro de 2014. 

A Lei estabelece ainda que em caso de desistência, afastamento ou licenças nas diversas formas, salvo a licença para tratamento de saúde e para cursos de profissionalização ou aperfeiçoamento, e ainda nos casos da não obtenção das metas, o servidor perderá ou terá suspenso o direito ao incentivo, sendo o valor do mesmo revertido para ser distribuído com as demais equipes.

A gratificação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) constitui-se numa parcela autônoma e em hipótese alguma poderá ser incorporada ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. O município fica desobrigado ao pagamento da referida gratificação caso o programa do Governo Federal deixe de existir.


Câmara Municipal de São Miguel

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