segunda-feira, 28 de setembro de 2020

HOJE ÚLTIMA NOITE DE NOVENA DE SÃO MIGUEL ARCAJO

Logo mais às 16hs tem a noveninha de São Miguel Arcanjo para as crianças na Matriz com transmissão pelo Youtube e facebook, e ás 19hs última noite de novena com o Subtema: Uma Igreja Pobre para os Pobres (DGAE 2019-2023, N. 108).

Pregador: João Batista (Presidente da AMINE).

Homenagem: Pastoral do Dízimo, Terço da Juventude, Equipe de Coleteiros, Bancos, Correios, Caixa Econômica Federal, CAERN, INSS, e Filhos Ausentes.

 Noiteiros: Centro da cidade, Lagoa Nova e comunidades, Agreste de Cima, Agreste de Baixo, São Pedro, Boa Vista, Torrões dos Leites, Lagoa de Dentro e Mucunã.

domingo, 27 de setembro de 2020

PREFEITURA NOMEIA COMITÊ DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO, VALIDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO AUXILIO EMERGENCIAL DA CULTURA (LEI ALDIR BLANC) EM SÃO MIGUEL/RN

A Prefeitura de São Miguel na região do Alto Oeste potiguar estabelece Comitê de Gestão de Acompanhamento, Validação e Fiscalização do Auxílio Emergencial da Cultura (Lei Aldir Blanc) em São Miguel, criado pelo Decreto Municipal nº 056 de 17 de setembro de 2020.

O comitê será responsável pelos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

Titular: Luís Marcos Alves da Costa

Suplente: Ana Paula Lopes

Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento:

Titular: Francisco Gledson de Freitas

Suplente: Sonayra Maria Leite Moreira

Procuradoria Geral do Município:

Titular: Francisco Deirismar Gonçalves

Suplente: Pedro Henrique Martins Rêgo

Controladoria Geral do Município:

Titular: Jaqueline da Silva Queiroz

Suplente: Kenelly Robson de Sousa

Representante da Sociedade Civil:

Titular: Maria do Socorro Dantas

Suplente: José Jucelio da Silva

Quase 300 candidatos com patrimônios milionários aparecem na lista de beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo

Ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito que declararam à Justiça Eleitoral mais de R$ 1 milhão em bens receberam auxílio emergencial do governo, segundo levantamento do O Globo. Ter patrimônio alto não é necessariamente um impeditivo para receber o benefício, mas é um indício de irregularidade.

Tem direito a receber o auxílio quem for autônomo, informal ou estiver desempregado, pertencer a uma família com renda familiar mensal de até três salários mínimos (ou meio salário mínimo por pessoa) e não tiver recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O advogado João Ricardo Baracho Navas, candidato a vereador em Itapetininga (SP) pelo PP, declarou um patrimônio de R$ 6,4 milhões. Ele é dono de um shopping e de um escritório de advocacia, além de um barco e alguns carros. Anunciou, recentemente, que está investindo em um novo prédio comercial e, neste mês, pediu indicação de faxineira para trabalhar duas vezes por semana. Contatado, diz que requisitou o auxílio porque está “tudo parado”:

— Não tenho renda nenhuma. Meus imóveis, que são de locação, não estão funcionando, e meu escritório está parado. Tenho quatro filhos para criar. Não é fácil. Nessas épocas de crise, o patrimônio gera até despesas, porque tem que mandar funcionário embora. Demitimos todo mundo.

Marcelo Barros, candidato a vereador pelo PSC em Varginha (MG), tem um patrimônio declarado de R$ 3 milhões, sendo um terço do valor referente ao terreno onde fica o motel de seu irmão que, segundo ele, está sem receber visitantes.

— Eu fui gerente da Peugeot, mas hoje eu tenho 70 anos e ninguém me dá um emprego. São coisas que vão acontecendo na vida da gente. Eu não ganho nada, infelizmente — diz Marcelo.

Entre os candidatos com patrimônio milionário que receberam auxílio emergencial identificados pelo GLOBO, há 15 pessoas com patrimônio acima de R$ 5 milhões; 254 são candidatos a vereador, 25 a vice-prefeito e 19, a prefeito.

Dilonzinho Miranda, candidato a vereador em Virginópolis (MG) pelo PL, declarou um patrimônio de R$ 5,8 milhões. Ele tem três fazendas, dois caminhões, uma caminhonete e um carro. Ainda assim, recebeu o auxílio. Procurado, ele não respondeu por que pediu o benefício.

Alguns dos milionários podem ter sido alvos de fraude, como ocorreu com o candidato a prefeito Beto Francisco Machado, de Pirajuba (MG). Com um patrimônio de R$ 7,8 milhões, ele afirma que seu nome foi usado indevidamente. Ele já devolveu o dinheiro à União e enviou os comprovantes ao O Globo.

O fazendeiro Geso Evangelista Nerys, com patrimônio de R$ 2,9 milhões, alega que, apesar de ser dono da fazenda (com plantação de milho e 55 cabeças de gado), ter dois tratores e caminhonete, está praticamente sem renda. Ele vai concorrer a vereador em Vila Propício (GO) pelo PDT.

— Sou dono, mas sou dono fraco. Não estou dando conta nem de tocar a terra. Pode ter patrimônio, mas sem investimento, não dá conta, o mato toma conta (do terreno). Tive muito prejuízo no milho neste ano.

Para as parcelas futuras de R$ 300 do auxílio emergencial, o governo endureceu as regras, excluindo quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. O critério não existia nos pagamentos anteriores, analisados pelo O Globo.

Indício de crime

Para o advogado especializado em direito penal Pedro Luís de Almeida Camargo, a declaração falsa para obter o auxílio pode configurar crime:

— Se for constatado que a pessoa inseriu informações falsas na declaração para receber o auxílio, ela pode ser investigada e processada pelo crime de estelionato, que prevê pena de um a cinco anos, aumentada em um terço pelo fato de a fraude ter sido cometida em detrimento da União.

José Moroni, membro do colegiado de gestão do Instituto de Estudos Socioeconômicos de Brasília, diz ser possível investigar os casos apontados.

— O que justifica que alguém que tenha um patrimônio acima de R$ 1 milhão não tenha tido uma renda de, no caso de 2018, até R$ 28 mil? É possível que ela não tenha declarado a renda no Imposto de Renda. Ou seja, esse pode ser um indício de uma outra irregularidade, que é a sonegação.

O Ministério da Cidadania afirmou que “tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio emergencial”. A pasta disse ainda que, além “das sanções civis e penais cabíveis”, quem recebeu o benefício indevidamente terá de devolver o valor. O ministério diz já ter recebido de volta R$ 166,19 milhões pagos a quem não teria direito e que o índice de desconformidade no auxílio é de apenas 0,44%, segundo uma análise da Controladoria-Geral da União.

O Globo

A propaganda eleitoral começou neste domingo (27)

A partir deste domingo (27) de setembro, os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Veja a matéria da TV TSE sobre a propaganda eleitoral.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.

TSE

Colisão frontal entre dois carros deixa ao menos quatro pessoas feridas na RN 117 em Mossoró RN

Um acidente de trânsito do tipo colisão frontal entre um Gol e um Corsa, ocorrido no início da noite deste sábado deixou ao menos cinco pessoas feridas. O acidente aconteceu na RN 117 estrada de Governador Dix Sept Rosado, nas proximidades do Conjunto Cidade Oeste em Mossoró RN.

O Corsa Classic, conduzido pela enfermeira Francisca Oliveira Bandeira, seguia para Mossoró, quando foi colhido violentamente pelo Gol dirigido por Edilson Oliveira Souza e que trafegava em sentido contrário. No Corsa estavam três pessoas, entre elas uma criança de cinco anos, que ficaram feridos. A criança sofreu uma pequena no olho e outro passageiro do corsa ficou mais grave. Já a enfermeira ficou levemente ferida.

Já no Gol estava apenas o motorista, que ficou preso as ferragens e foi resgatado pelo corpo de Bombeiros. Todos foram socorridos pelo SAMU para o Hospital Regional Tarcísio Maia. A Polícia Rodoviária Estadual esteve no local realizando os procedimentos de praxe.

Os dois veículos ficaram literalmente destruídos pela batida. Ainda não há informações sobre as causas do acidente. Informações não confirmadas pela PRE, dão conta de que o motorista do Gol teria sido o causador do acidente e possivelmente estaria sob efeito de álcool.

FIM DA LINHA

TSE recebe mais de 517 mil pedidos de candidatura para eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou até o momento 517.786 solicitações de candidatos para concorrer nas eleições municipais de 2020. Os números constam no site da Corte, que, pelo calendário eleitoral, vai estar aberto para registrar as candidaturas até as 19h deste sábado (26). Desse total, 18.416, (3.83%) concorrem ao cargo de prefeito; 18.436 (3.83%) ao de vice-prefeito e 480.934 ao de vereador.

Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos - 496.927.

Os números mostram ainda que os homens são a maioria dos candidatos, com 66,9% das candidaturas inscritas. As mulheres somam 33,1%. O TSE aponta ainda que são 133 os candidatos que declararam nome social, nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis geralmente querem ser chamadas. Mais de 170 mil candidatos se situam na faixa etária de 40 a 49 anos.

Os candidatos que se declararam casados constituem a maioria dos que pleiteiam um cargo público, somando 51,5% das candidaturas. Os solteiros vem em seguida, somando 37%; os divorciados, são 8,44%; os viúvos somam 1,91% e os separados judicialmente, 1,12%.

Pelo calendário eleitoral, termina hoje as19h o prazo para o registro presencial das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de ontem.

Agência Brasil 

sábado, 26 de setembro de 2020

TRÊS INDIVÍDUOS ARROMBARAM ÓTICA NO CENTRO DE SÃO MIGUEL/RN

No inicío da madrugada deste sábado (26) de setembro três indivíduos arrombaram uma ótica no centro da cidade de São Miguel na região do Alto Oeste Potiguar.

Os três meliantes ficaram bom tempo analisando a ótica ate chegar o momento de cometer o delito, nas imagens do circuito interno registrou toda ação, os indivíduos forçaram tanto que conseguiram danificar o portão e a porta de vidro e entraram e começaram a pegar os objetos da ótica como relógios óculos entre outros que não foi informado a reportagem do Blog São Miguel em Alta Notícias.

O trio chegou a cidade em um Fiat Uno preto vindo pela RN 177 sentido Pau dos Ferros, após ter cometido o sinistro eles foram no mesmo veiculo com destino a Pau dos Ferros/RN.

Para qualquer informação que leve a prisão dos indivíduos entre em contato com as polícias Civil 181 e Militar 190 a identidade será mantida em sigilo.


Assista o vídeo abaixo:
São Miguel em Alta Notícias  

Polícia Resgata Refém e Recupera Caminhão Com Carga Roubada no RN

Uma ação da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, na tarde deste sábado (27), resultou no resgate de um refém em São José de Mipib...