Os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão realizar vistorias periódicas
nas escolas públicas para verificar a adequação da infraestrutura escolar aos
padrões mínimos de edificação, a partir de critérios técnicos, pedagógicos e de
segurança definidos por seus órgãos normativos. E deverão disponibilizar
insumos pedagógicos necessários à oferta da educação com padrão mínimo de
qualidade. É o que prevê projeto aprovado na quarta-feira, 23 de junho, pela
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados (CE/CD), conforme o substitutivo
do relator, deputado Bacelar (Pode-BA), ao Projeto de Lei 8831/2017, originário
do Senado. O substitutivo aproveita pontos do projeto principal e dos dois que
tramitam apensados (PLs 1900/19 e 2489/19).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tramita em caráter conclusivo e será analisado na sequência pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposição original estabelecia que a autorização de funcionamento das escolas da educação básica estaria condicionada ao cumprimento das condições adequadas definidas pela União. O texto aprovado na CE/CD retira a definição dessas condições do âmbito da União e inclui na LDB os insumos necessários à oferta de educação com padrão mínimo de qualidade: bibliotecas e salas de leitura, banheiros adequados, saneamento básico e água potável, material didático-escolar e equipamentos necessários ao ensino, inclusive para a educação especial. Ao mesmo tempo, o prazo das vistorias periódicas será definido pelos Entes federativos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende necessária a garantia de padrão mínimo de qualidade na oferta da educação escolar. E considera positivas as alterações do Substitutivo, em especial a retirada do âmbito da União da definição dos insumos necessários e a definição dos prazos das vistorias pelos Municípios. Entretanto, a Confederação alerta para o fato de que, enquanto é óbvia a necessidade de banheiro, saneamento básico e água potável em todas as escolas, não obrigatoriamente será necessário, por exemplo, biblioteca em todos os estabelecimentos de ensino. Isso porque há escolas com uma ou duas salas de aula, nas quais a aprendizagem e o hábito da leitura não necessariamente pressupõem um espaço físico denominado de biblioteca.
Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara, Foto: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário