O texto constitucional diz que
“nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do
trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. Ainda
assim, o parecer afirma que o preceito só será observado “quando se tratar da
única fonte de renda auferida pelo beneficiário”.
“Entendemos que quando a pensão
por morte for a única renda auferida pelo beneficiário não poderá haver a
desvinculação deste benefício do salário mínimo”, diz o relatório. A PEC
apresentada pelo governo em fevereiro era ainda mais dura: desvinculava o
benefício completamente do salário mínimo, mesmo se fosse a única fonte de
renda.
O cálculo do benefício continua
sendo o mesmo proposto pelo Executivo. Os pensionistas receberão 50% do valor
que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de
100%. O relator acrescentou a garantia de que o benefício será de 100% quando
houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.
Entenda: > Como é
hoje: pensão paga “observado o disposto no § 2º (que diz que nenhum
benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho
do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo).
> Como está no
parecer: pensão paga “observado o disposto no § 2º quando se tratar da
única fonte de renda auferida pelo beneficiário”
> Como estava na
PEC: Retirava a vinculação, em qualquer situação
Fonte: Correio Brasiliense
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