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quarta-feira, 5 de junho de 2019

MPF diz ao STJ que Lula pode cumprir pena no regime semiaberto


Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, tem direito a cumprir no regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP). Neste tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. Lula está detido em uma sala de Estado-maior na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Assinada pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre e apresentada no dia 21 de maio, a posição do MPF é uma resposta a embargos de declaração movidos pela defesa de Lula após a Quinta Turma do STJ confirmar sua condenação no caso do tríplex.

Em 23 de abril, os cinco ministros do colegiado consideraram o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziram a pena de 12 anos e 1 mês de prisão aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Para os defensores do ex-presidente, o acórdão do julgamento tem “omissão acerca do período de pena antecipada” cumprido por Lula.

“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora Áurea Lustosa.

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