Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, tem direito a cumprir no regime
semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP). Neste tipo
de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o
dia para trabalhar e volta à noite. Lula está detido em uma sala de
Estado-maior na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Assinada pela
subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre e apresentada no dia 21
de maio, a posição do MPF é uma resposta a embargos de declaração movidos pela
defesa de Lula após a Quinta Turma do STJ confirmar sua condenação no caso do
tríplex.
Em 23 de abril,
os cinco ministros do colegiado consideraram o petista culpado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziram a pena de 12 anos e 1
mês de prisão aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para
8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Para os
defensores do ex-presidente, o acórdão do julgamento tem “omissão acerca do
período de pena antecipada” cumprido por Lula.
“Assim, data
maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração
(no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena,
ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″,
afirma a subprocuradora Áurea Lustosa.
Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário