Entre as plataformas de comunicação digital, o WhatsApp é, atualmente, a mais usada, tanto no âmbito pessoal, quanto no profissional.
Tanto que a própria Justiça do Trabalho reconheceu, recentemente, advertência feita pelo empregador por meio do whatsapp e manteve justa causa dada à empregada que não retornou ao trabalho após o recebimento da mensagem.
Porém, vale lembrar que o uso da ferramenta, tanto no âmbito pessoal quanto no profissional, deve ser responsável e que, não estamos em uma terra sem lei.
A advogada e sócia do Trevisioli Advogados Associados, Márcia Carraro Trevisioli, lembra alguns cuidados a serem tomados pelos usuários:
As mensagens trocadas constituem provas do que foi tratado naquela comunicação e podem ser utilizadas tanto a favor como contra as pessoas que fizeram parte daquela conversa;
A responsabilidade pela transmissão de dados, informações, imagens, notícias, dentre outros, vai muito além do grupo em que houve a circulação;
O envio de mensagens abusivas por aplicativos de conversa poderá caracterizar a prática de atos puníveis tanto na esfera criminal quanto na esfera cível. Em geral, as penalidades poderão ser financeiras, como o pagamento de indenização, ou até mesmo, prisão, quando adotadas práticas de condutas tipificadas como crime que assim sejam punidos;
A configuração de crimes, como calúnia, difamação ou injúria e até preconceito racial e ameaça, depende, obviamente, do teor das mensagens enviadas. Mas, a responsabilidade de quem enviou a mensagem existe, inclusive, se o ofendido não estiver no grupo, mas de alguma forma, simplesmente tomar conhecimento dela;
O administrador ou membros que participam do grupo, mesmo que não se manifestem sobre o conteúdo das mensagens, poderão ser responsabilizados.
A advogada recomenda ainda aos usuários do whatsapp, que o cenário ideal é manter sempre uma comunicação que possa ser lida por qualquer pessoa, sem que isso implique em qualquer ofensa a ela ou a outras pessoas.
Por fim, alerta Márcia Trevisioli, “caso você participe de um grupo em que esse tipo de comunicação ocorra, fique atento, pois silenciar simplesmente, não exime você de culpa. O ideal é demonstrar sua discordância com o fato”, conclui.
Fonte: Portal N10
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