Os Municípios devem se abster de realizar despesas proibidas na LRF. Logo, terão que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança) e contratar hora extra.
O MPRN também recomendou a rescisão dos contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
Em paralelo, os Municípios devem fazer um estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O objetivo é que cada Município elabore um projeto de lei e o remeta para a Câmara de Vereadores para que os cargos efetivos necessários sejam criados e em seguida realizado um concurso público para o provimento desses cargos.
A partir da homologação do resultado do concurso, os Municípios passarão a rescindir os contratos temporários firmados em descompasso com a Constituição Federal, assim como a exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por fim, a recomendação ministerial ainda versa sobre a proibição das gestões de Coronel João Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano de contratarem sem concurso público pessoas fora das hipóteses mencionadas na Constituição.
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MPRN