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domingo, 18 de novembro de 2018

Justiça Federal bloqueia R$ 139 mil das contas da mãe do prefeito de Apodi e o torna réu por improbidade


Em Apodi, ao não prestar contas dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado no período de agosto de 2010 a dezembro de 2011, a ex-prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto (2009 – 2012) terminou por prejudicar o próprio filho, o atual prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto, além de ter os bens bloqueados pela Justiça Federal até o valor de R$ 139.528,90.

O prazo final para prestar contas era 26/05/2017. Como não foi feito nem pelo atual gestor e nem pelo ex-gestor (Flaviano Monteiro), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) moveu Ação Civil Pública, por ato de Improbidade de Administrativa, contra a ex-prefeita Maria Goreti e contra o atual prefeito, Alan Silveira, pela mesma razão.

O FNDE pediu, em caráter liminar, que a Justiça Federal de Mossoró torne indisponíveis os bens e contas bancárias de Maria Goreti até resgatar R$ 9.528,90 e de Alana Silveira até resgatar R$ 418.586,70 para ressarcir os cofres públicos da União.

O juiz Orlan Donato Rocha, em decisão assinada no dia 6 de novembro, atendeu ao pedido do FNDE contra Maria Goreti. Nesta mesma decisão, o juiz cita que quanto aos crimes de improbidade administrativos cometidos por Maria Goreti foram prescritos.

Quanto ao atual prefeito Alan Silveira, a Justiça Federal aplicou a multa pleiteada pelo FNDE, de R$ 418.586,70, porém não determinou bloqueio em suas contas e de seus bens até este valor. Na prática, está estabelecendo a punição por não prestação de contas no prazo.

Neste sentido, o FNDE também processou o ex-prefeito Flaviano Monteiro por não ter prestado contas do uso dos recursos do FNDE no período que Maria Goreti era prefeita, segundo informa o jornalista Cassinho Morais.

O que diz a Justiça sobre o atual prefeito. “Já Alan Jeferson da Silveira Pinto era/é o gestor à frente da citada municipalidade quando da data final de prestação de contas que, apesar de notificado, permaneceu omisso, de modo que, segundo a inicial, teria praticado as condutas descritas nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei n° 8.429/92”.

“Nessa análise preambular, típica das medidas de urgência, percebo indícios de irregularidades no desempenho do cargo público pelos demandados que, na condição de gestores do Município de Apodi/RN, não prestaram as contas dos valores repassados pelo FNDE nos anos 2010 e 2011 referentes ao Programa Brasil Alfabetizado (BRALF)”, acrescenta.

O juiz acrescenta: “O prazo para prestar contas se encerrou em 26/05/2017, e os demandados foram notificados disso por meio dos Ofícios n° 27811/2017, 27809/2017, 27739/2017 e 27745/2017, de 15/09/2017, tendo os demandados ALAN JEFFERSON tomado ciência conforme AR's de p. 32/35 e 47/50 do id. 4398652, porém, permaneceram omissos”.

Diante dos fatos, o magistrado decidiu por receber a ação de improbidade administrativa contra mãe e filho e por decretar a indisponibilidade dos bens de Maria Goreti até o valor de R$ 139.528,90. Segue o trecho final da sentença.

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