A
Prefeitura Municipal, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de São Miguel (IPSAM), convoca os servidores ativos, aposentados,
pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
para realização do Censo Previdenciário Cadastral, que busca a atualização das
informações sociais de cada beneficiário.
O Censo é
de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor a ser recenseado
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo, localizado na Rua Sinhá Rego, 244, de segunda a
sexta-feira, das 8 às 13 horas, munido da documentação obrigatória.
O segurado
que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração,
proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a
conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento
a Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.
I – De 10/12/2018 a 13/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras A a E
II – De 14/12/2018 a 17/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras F
III – De 18/12/2018 a 21/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras G a J
IV – De 26/12/2018 a 28/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras K a M
V – De 02/01/2019 a 04/01/2019 – Iniciais do Nome de Letras N a Z
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;
g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;
h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;
l) CNIS – INSS; e
m) Comprovante de escolaridade.
n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.
II – Para o Censo dos Pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
g) Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores Aposentados:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e
i) Certidão de casamento.
IV – Para o Censo dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; e
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.