Com a proximidade das Eleições 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
iniciou em novembro os procedimentos de aquisições de materiais e
equipamentos que darão suporte ao pleito. Entre as aquisições,
destaca-se a compra de impressoras, que serão acopladas às urnas
eletrônicas para garantir o cumprimento do que está previsto na Lei nº
13.165/2015, que instituiu o voto impresso. A previsão é que a licitação
das impressoras aconteça em janeiro.
Em 2018, os mais de 140 milhões de eleitores irão às urnas no dia 7 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. No momento do voto, o eleitor terá a oportunidade de conferir se o que está no papel coincide com o que digitou na urna eletrônica, mas não haverá contato entre o eleitor e o papel impresso.
Apesar da inclusão do voto impresso a partir das próximas eleições, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Se a impressão não corresponder ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto,
o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os votos
impressos somente valerão como subsídio em uma eventual auditoria a ser
feita em uma urna em particular.
“A votação continuará eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada para futura conferência, caso seja necessário”, explica Giuseppe Janino secretário de Tecnologia da informação do TSE.
Histórico
A obrigatoriedade do voto impresso foi aprovada pelo Congresso Nacional e incluída pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 - artigo 59-A, parágrafo único).
A obrigatoriedade do voto impresso foi aprovada pelo Congresso Nacional e incluída pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 - artigo 59-A, parágrafo único).
A Comissão de Reforma Política do Senado Federal chegou a retirar do texto do Projeto de Lei Complementar nº 75/2015, que originou a Lei n° 13.165, a obrigação do voto impresso.
O TSE salientou, na ocasião, ser a exigência do voto impresso contraproducente, pois o sistema eletrônico de votação já permite eficiente auditagem por agentes públicos, privados e partidários. Além disso, a Corte Eleitoral destacou que a impressão do voto poderia ser muito onerosa aos cofres públicos.
Ao examinar o PLC 75/2015 no quarto trimestre de 2015, o Plenário do Senado restabeleceu a obrigatoriedade do voto impresso na votação do projeto. Emenda ao texto, apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e aprovada pela maioria dos senadores, retomou a impressão do voto para a próxima eleição presidencial.
Ao derrubar em dezembro de 2015 o veto da presidente Dilma Rousseff à obrigatoriedade do voto impresso, com o voto de 368 deputados e de 56 senadores, o Congresso Nacional restabeleceu a exigência no texto da lei.
Fonte: TSE