O
corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda
voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência
para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela
pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro
adiamento.
Em
São Paulo, a Enel Brasil lança, a partir desta sexta, uma campanha de
negociação de dívidas com condições especiais para clientes de baixa renda
cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com possibilidade de
parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre
atraso e juros mensais de 1%.
Também
é considerado de baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário
mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e
que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento
necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia
elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do
salário mínimo por pessoa.
A
negociação pode ser feita online (no site da Enel) ou pelo telefone 0800 72 72
120. Clientes também podem negociar presencialmente, nas lojas de atendimento,
por meio de agendamento prévio.
A
suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo:
- Por
falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de
distribuição de energia elétrica;
- Por
falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o
do desligamento ou remoção de poste.
Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar
uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação
deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente,
impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima
de 15 dias.
No
caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento
do débito em, no mínimo, três parcelas.
A
proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram
na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias
tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora
poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.
No
ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a
proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores
residenciais e serviços essenciais.
Em
seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para
consumidores de baixa renda.
Compensação
Para
cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel
permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a
consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao
limite permitido pela agência.
Até
31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas
aos consumidores.
Tarifa
social
A
tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para
as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta
de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
São
beneficiados pela tarifa social:
- Famílias
inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio
salário-mínimo por pessoa;
- Famílias
com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A
renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
- Famílias
com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Fonte: G1