Trafegar pelas ruas da cidade em velocidade incompatível com a via (acima de 30 km/h) não é permitido e a depender da situação pode constituir crime de trânsito.
Usar cano de escape (descarga livre) em veículo automotor, além de ser infração de trânsito também pode configurar eventual contravenção penal.
Nestas circunstâncias, foram apreendidas duas motocicletas, sendo que uma delas era conduzida por um adolescente.
Assim, verificada a ocorrência de crimes de trânsito, realizou-se a apreensão das motocicletas e a lavratura dos TCO’s 060/2021 e 061/2021, já enviados à justiça.
As motocicletas só foram restituídas após a resolução de pendências junto ao DETRAN/RN.
1º Sgt. PM - F. Silva - Cmt. do 1º PPM em São Miguel/RN
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