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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Comissão do Senado aprova limites para circulação de dinheiro em espécie

Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 3.951/2019, que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais; circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas. 

O projeto, do senador Flavio Arns, recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães, que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Oriovisto, esse tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente. 

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara. 

Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”. 

Ele acrescenta que medidas semelhantes já foram implantadas por várias nações, citando, como por exemplo os Estados Unidos, onde as instituições financeiras são obrigadas a comunicar a uma central supervisionada pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) todas transações em espécie acima de 10 mil dólares. 

Da mesma forma o Canadá e a Austrália, exemplifica Arns, “exigem que transações em espécie iguais ou superiores a 10 mil dólares sejam comunicadas. Já na Europa, países como Portugal, Itália, Grécia e Bélgica implementaram medidas que impõem a comunicação de transações e estabelecem restrições ao uso de dinheiro vivo”.

Agência Senado 

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