
A decisão acolhe recurso do Ministério Público fluminense e impõe multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.
Em sua sentença, Teixeira argumentou que, “desde o início da pandemia [do novo coronavírus], todos os museus, cinemas, teatros, bibliotecas, pinacotecas e casas de espetáculo estão interditados”.
“Penso que, nesse estado de crise sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida”, acrescenta o desembargador.
O Antagonista
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